Muita gente descobre esta regra tarde demais — com o projeto de arquitetura feito, o empreiteiro escolhido e o orçamento fechado. É nessa altura que alguém pergunta: "e a avaliação sísmica?". Se a obra a exigir e ninguém a tiver previsto, perde-se tempo e dinheiro. Se a obra a exigir e ninguém a fizer, o risco fica escondido dentro das paredes.
O que diz a lei, em linguagem simples
O regime da reabilitação de edifícios (Decreto-Lei n.º 95/2019) remeteu para uma portaria os casos em que uma obra tem de avaliar a resposta do edifício a um sismo. Essa portaria é a Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, em vigor desde 15 de novembro de 2019. O artigo 1.º diz que as obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas a um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica — que estabeleça a capacidade do edifício face à ação sísmica da NP EN 1998-3:2017 (Eurocódigo 8, parte 3) para as condições do local — sempre que se verifique uma de quatro condições.
As 4 condições que tornam a avaliação obrigatória
| Condição (art. 1.º, n.º 1) | Na prática, por exemplo |
|---|---|
| a) Sinais evidentes de degradação da estrutura | Fissuras estruturais, armaduras à vista e corroídas, madeiras de pavimento podres, assentamentos visíveis |
| b) A obra altera o comportamento estrutural do edifício | Retirar ou abrir vãos em paredes resistentes, acrescentar um piso, trocar pavimentos de madeira por lajes, mudar o uso com cargas maiores |
| c) Área intervencionada acima de 25% da área bruta de construção | Remodelação profunda de vários pisos de um prédio, contando demolições e ampliações |
| d) Custo da obra acima de 25% do custo de construção nova de um edifício equivalente | Uma reabilitação "quase total", mesmo sem mexer muito na área |
Basta uma das quatro. A mais traiçoeira é a b): abrir a cozinha para a sala parece uma obra de interiores, mas se a parede que cai é resistente, a obra está a alterar o comportamento estrutural do edifício.
Escolas, hospitais e edifícios com muita gente: os limites descem para 15%
O n.º 2 do mesmo artigo endurece a regra para os edifícios das classes de importância III e IV, definidas na NP EN 1998-1:2010 — de forma geral, edifícios cuja resistência sísmica é importante pelas consequências de um colapso (como escolas e salas de reunião) ou vitais durante uma emergência (como hospitais e quartéis de bombeiros). Nesses casos, os limites das alíneas c) e d) passam de 25% para 15%.
A regra dos 90%: quando a avaliação obriga a reforçar
O relatório não é um papel para arquivar. Segundo o n.º 3, quando conclui que o edifício não satisfaz as exigências de segurança relativas a 90% da ação sísmica definida na NP EN 1998-3, passa a ser obrigatório um projeto de reforço sísmico, ao abrigo da mesma norma. Em linguagem simples: se o edifício ficar abaixo dos 90%, a obra tem de incluir o reforço.
Porque é que isto conta para o orçamento: é melhor saber se a obra entra nestas regras antes de pedir propostas a empreiteiros. Um reforço descoberto a meio da obra custa sempre mais do que um reforço previsto no projeto.
E o Simplex Urbanístico 2.0, mudou alguma coisa?
O Simplex Urbanístico 2.0 (Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio) entrou em vigor a 1 de outubro de 2026, depois de o Decreto-Lei n.º 155-B/2026 ter adiado a data inicial. Segundo a análise da Cuatrecasas, manteve a filosofia do regime de 2024, aprovou novos modelos de requerimentos e de termos de responsabilidade (Portaria n.º 320/2026/1) e reduziu de 10 para 1 ano o prazo de controlo sucessivo da comunicação prévia. Mexe sobretudo na forma como os processos entram e são controlados — e, com menos controlo prévio, pesa ainda mais sobre quem assina.
É um ponto que os próprios engenheiros portugueses já tinham levantado: em 2023, especialistas ouvidos pelo ECO lembravam que o licenciamento de estruturas não obriga a uma verificação técnica independente — assenta no termo de responsabilidade de quem projeta. A avaliação sísmica só protege se for feita a sério.
Porque não é burocracia: Portugal treme
- A 26 de agosto de 2024, um sismo de magnitude 5,3 com epicentro a cerca de 60 km a oeste de Sines foi sentido na Grande Lisboa, no Porto e no distrito de Setúbal, segundo o IPMA, citado pela RTP. Não houve vítimas nem danos de relevo.
- A 19 de fevereiro de 2026, um sismo de magnitude 4,1 perto de Alenquer foi sentido na região de Lisboa (IPMA, citado por A Bola), sem danos registados.
- Na Área Metropolitana de Lisboa, quase 68% dos 452.582 edifícios foram construídos antes de haver legislação sísmica eficaz, e só 15% das habitações em Portugal têm o risco sísmico coberto por seguro (dados citados pelo ECO em 2023).
- A Câmara de Lisboa avaliou a vulnerabilidade sísmica de 1.593 edifícios em bairros municipais no âmbito do programa ReSist (ECO, junho de 2025).
O que entregamos numa avaliação de vulnerabilidade sísmica
- Pré-diagnóstico remoto, grátis: com plantas, fotografias e a descrição da obra, dizemos-lhe se ela cai numa das 4 condições — e porquê.
- Visita técnica agendada e orçada antes: levantamento do sistema estrutural, materiais, alterações feitas ao longo do tempo e sinais de degradação. Nunca avaliamos uma estrutura só por fotografias.
- Modelação e verificação face à ação sísmica da NP EN 1998-3 para o local, com a conclusão sobre os 90%.
- Relatório assinado por engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros e, se for preciso, o projeto de reforço sísmico.
Experiência em sismo real: depois do sismo de magnitude 7,4 de 10 de agosto de 2026 na Colômbia, a nossa equipa publicou mais de 40 avaliações estruturais pós-sismo, caso a caso — inspeção no local, classificação de habitabilidade e relatório assinado. É a mesma metodologia de inspeção que aplicamos em Portugal. Ver as avaliações publicadas (em espanhol).
Quanto custa
Não há uma tabela pública de honorários para estas avaliações, e desconfie de quem dá um preço sem ver o edifício: o valor depende da área, do acesso, do sistema estrutural e de ser preciso ou não fazer ensaios. O que fazemos é simples: o pré-diagnóstico remoto é grátis e, com as plantas e as fotografias, enviamos-lhe orçamento fechado em 48 horas. Se a sua obra precisar também do projeto de estabilidade, ele começa nos 800 € para uma moradia — veja os valores em serviços ou faça uma estimativa na calculadora.
Fontes: Portaria n.º 302/2019 (Diário da República) · Cuatrecasas, Guia Simplex 2.0 (set. 2026) · RTP, sismo de 26-08-2024 · A Bola, sismo de 19-02-2026 · ECO, fevereiro de 2023 · ECO, junho de 2025.