Blog · Reabilitação · Risco sísmico

A sua obra obriga a uma avaliação sísmica?

Desde 2019, muitas obras de reabilitação em Portugal exigem um relatório de vulnerabilidade sísmica — e, se o edifício falhar, um projeto de reforço. Eis as regras, sem juridiquês.

Eng. Jhonatan Jiménez
Eng. Jhonatan Jiménez · Diretor de Engenharia
Ordem dos Engenheiros (Portugal) n.º 99515 + COPNIA
Engenheiro civil · 9 anos de exercício profissional · 27 out 2026 · 9 min de leitura
Em resumo

A Portaria n.º 302/2019 obriga a um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica nas obras de ampliação, alteração ou reconstrução quando se verifica uma destas condições: sinais evidentes de degradação da estrutura; obra que altera o comportamento estrutural; área intervencionada acima de 25% da área bruta de construção; ou custo acima de 25% do de um edifício novo equivalente. Em escolas, hospitais e outros edifícios das classes de importância III e IV, os limites descem para 15%. Se o edifício não cumprir 90% da ação sísmica da NP EN 1998-3, o projeto de reforço sísmico é obrigatório.

Muita gente descobre esta regra tarde demais — com o projeto de arquitetura feito, o empreiteiro escolhido e o orçamento fechado. É nessa altura que alguém pergunta: "e a avaliação sísmica?". Se a obra a exigir e ninguém a tiver previsto, perde-se tempo e dinheiro. Se a obra a exigir e ninguém a fizer, o risco fica escondido dentro das paredes.

O que diz a lei, em linguagem simples

O regime da reabilitação de edifícios (Decreto-Lei n.º 95/2019) remeteu para uma portaria os casos em que uma obra tem de avaliar a resposta do edifício a um sismo. Essa portaria é a Portaria n.º 302/2019, de 12 de setembro, em vigor desde 15 de novembro de 2019. O artigo 1.º diz que as obras de ampliação, alteração ou reconstrução estão sujeitas a um relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica — que estabeleça a capacidade do edifício face à ação sísmica da NP EN 1998-3:2017 (Eurocódigo 8, parte 3) para as condições do local — sempre que se verifique uma de quatro condições.

As 4 condições que tornam a avaliação obrigatória

Condição (art. 1.º, n.º 1)Na prática, por exemplo
a) Sinais evidentes de degradação da estruturaFissuras estruturais, armaduras à vista e corroídas, madeiras de pavimento podres, assentamentos visíveis
b) A obra altera o comportamento estrutural do edifícioRetirar ou abrir vãos em paredes resistentes, acrescentar um piso, trocar pavimentos de madeira por lajes, mudar o uso com cargas maiores
c) Área intervencionada acima de 25% da área bruta de construçãoRemodelação profunda de vários pisos de um prédio, contando demolições e ampliações
d) Custo da obra acima de 25% do custo de construção nova de um edifício equivalenteUma reabilitação "quase total", mesmo sem mexer muito na área

Basta uma das quatro. A mais traiçoeira é a b): abrir a cozinha para a sala parece uma obra de interiores, mas se a parede que cai é resistente, a obra está a alterar o comportamento estrutural do edifício.

Escolas, hospitais e edifícios com muita gente: os limites descem para 15%

O n.º 2 do mesmo artigo endurece a regra para os edifícios das classes de importância III e IV, definidas na NP EN 1998-1:2010 — de forma geral, edifícios cuja resistência sísmica é importante pelas consequências de um colapso (como escolas e salas de reunião) ou vitais durante uma emergência (como hospitais e quartéis de bombeiros). Nesses casos, os limites das alíneas c) e d) passam de 25% para 15%.

A regra dos 90%: quando a avaliação obriga a reforçar

O relatório não é um papel para arquivar. Segundo o n.º 3, quando conclui que o edifício não satisfaz as exigências de segurança relativas a 90% da ação sísmica definida na NP EN 1998-3, passa a ser obrigatório um projeto de reforço sísmico, ao abrigo da mesma norma. Em linguagem simples: se o edifício ficar abaixo dos 90%, a obra tem de incluir o reforço.

Porque é que isto conta para o orçamento: é melhor saber se a obra entra nestas regras antes de pedir propostas a empreiteiros. Um reforço descoberto a meio da obra custa sempre mais do que um reforço previsto no projeto.

E o Simplex Urbanístico 2.0, mudou alguma coisa?

O Simplex Urbanístico 2.0 (Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio) entrou em vigor a 1 de outubro de 2026, depois de o Decreto-Lei n.º 155-B/2026 ter adiado a data inicial. Segundo a análise da Cuatrecasas, manteve a filosofia do regime de 2024, aprovou novos modelos de requerimentos e de termos de responsabilidade (Portaria n.º 320/2026/1) e reduziu de 10 para 1 ano o prazo de controlo sucessivo da comunicação prévia. Mexe sobretudo na forma como os processos entram e são controlados — e, com menos controlo prévio, pesa ainda mais sobre quem assina.

É um ponto que os próprios engenheiros portugueses já tinham levantado: em 2023, especialistas ouvidos pelo ECO lembravam que o licenciamento de estruturas não obriga a uma verificação técnica independente — assenta no termo de responsabilidade de quem projeta. A avaliação sísmica só protege se for feita a sério.

Porque não é burocracia: Portugal treme

  • A 26 de agosto de 2024, um sismo de magnitude 5,3 com epicentro a cerca de 60 km a oeste de Sines foi sentido na Grande Lisboa, no Porto e no distrito de Setúbal, segundo o IPMA, citado pela RTP. Não houve vítimas nem danos de relevo.
  • A 19 de fevereiro de 2026, um sismo de magnitude 4,1 perto de Alenquer foi sentido na região de Lisboa (IPMA, citado por A Bola), sem danos registados.
  • Na Área Metropolitana de Lisboa, quase 68% dos 452.582 edifícios foram construídos antes de haver legislação sísmica eficaz, e só 15% das habitações em Portugal têm o risco sísmico coberto por seguro (dados citados pelo ECO em 2023).
  • A Câmara de Lisboa avaliou a vulnerabilidade sísmica de 1.593 edifícios em bairros municipais no âmbito do programa ReSist (ECO, junho de 2025).

O que entregamos numa avaliação de vulnerabilidade sísmica

  1. Pré-diagnóstico remoto, grátis: com plantas, fotografias e a descrição da obra, dizemos-lhe se ela cai numa das 4 condições — e porquê.
  2. Visita técnica agendada e orçada antes: levantamento do sistema estrutural, materiais, alterações feitas ao longo do tempo e sinais de degradação. Nunca avaliamos uma estrutura só por fotografias.
  3. Modelação e verificação face à ação sísmica da NP EN 1998-3 para o local, com a conclusão sobre os 90%.
  4. Relatório assinado por engenheiro inscrito na Ordem dos Engenheiros e, se for preciso, o projeto de reforço sísmico.

Experiência em sismo real: depois do sismo de magnitude 7,4 de 10 de agosto de 2026 na Colômbia, a nossa equipa publicou mais de 40 avaliações estruturais pós-sismo, caso a caso — inspeção no local, classificação de habitabilidade e relatório assinado. É a mesma metodologia de inspeção que aplicamos em Portugal. Ver as avaliações publicadas (em espanhol).

Quanto custa

Não há uma tabela pública de honorários para estas avaliações, e desconfie de quem dá um preço sem ver o edifício: o valor depende da área, do acesso, do sistema estrutural e de ser preciso ou não fazer ensaios. O que fazemos é simples: o pré-diagnóstico remoto é grátis e, com as plantas e as fotografias, enviamos-lhe orçamento fechado em 48 horas. Se a sua obra precisar também do projeto de estabilidade, ele começa nos 800 € para uma moradia — veja os valores em serviços ou faça uma estimativa na calculadora.

Fontes: Portaria n.º 302/2019 (Diário da República) · Cuatrecasas, Guia Simplex 2.0 (set. 2026) · RTP, sismo de 26-08-2024 · A Bola, sismo de 19-02-2026 · ECO, fevereiro de 2023 · ECO, junho de 2025.

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Perguntas frequentes

Antes de pedir a avaliação

A avaliação de vulnerabilidade sísmica é obrigatória em todas as obras?

Não. Segundo a Portaria n.º 302/2019, só nas obras de ampliação, alteração ou reconstrução em que se verifique pelo menos uma de quatro condições: sinais evidentes de degradação da estrutura, alteração do comportamento estrutural, área intervencionada acima de 25% da área bruta de construção, ou custo acima de 25% do de um edifício novo equivalente.

O que conta como alterar o comportamento estrutural do edifício?

Qualquer intervenção que mude a forma como o edifício recebe e transmite as cargas e as forças de um sismo: retirar ou abrir vãos em paredes resistentes, acrescentar pisos, substituir pavimentos de madeira por lajes ou aumentar cargas por mudança de uso. Uma obra de interiores pode cair aqui se mexer numa parede resistente.

Como se contam os 25%?

Há dois limites independentes: a área intervencionada, incluindo demolições e ampliações, comparada com a área bruta de construção do edifício; e o custo da obra, comparado com o custo de construção nova de um edifício equivalente. Basta passar um deles. Nos edifícios das classes de importância III e IV, os limites descem para 15%.

O que acontece se o edifício não cumprir 90% da ação sísmica?

Passa a ser obrigatório um projeto de reforço sísmico, ao abrigo da NP EN 1998-3. Na prática, o reforço entra na própria obra de reabilitação — por isso convém saber o resultado antes de fechar o orçamento com o empreiteiro.

O Simplex Urbanístico 2.0 acabou com esta exigência?

Não. O Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026, mexe sobretudo na forma como os processos entram e são controlados. A Portaria n.º 302/2019 continua a ser a referência para saber quando a avaliação sísmica é exigida, e a responsabilidade técnica continua em quem assina.

Podem fazer a avaliação à distância?

Uma parte, sim: o pré-diagnóstico com plantas e fotografias é remoto e grátis, e diz-lhe se a obra entra nas regras. A avaliação propriamente dita exige uma visita técnica ao edifício, agendada e orçamentada antes. Nunca avaliamos uma estrutura só por fotografias.

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